Artigo 3º do Decreto nº 9.909 de 10 de Julho de 2019
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, na hipótese de estes não exercerem seu direito de preferência no prazo estabelecido na assembleia geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias.