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Artigo 2º do Decreto nº 9.909 de 10 de Julho de 2019

Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, depois da aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas.

Art. 2º do Decreto 9.909 /2019