Artigo 1º do Decreto nº 9.909 de 10 de Julho de 2019
Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, por meio da incorporação de:
I
adiantamento para futuro aumento do capital social, transferido pela União nos exercícios de 2015, 2016, 2017 e 2018, no montante de R$ 1.155.672.583,00 (um bilhão cento e cinquenta e cinco milhões seiscentos e setenta e dois mil quinhentos e oitenta e três reais);
II
saldo residual de capitalizações anteriores no montante de R$ 17.566.512,66 (dezessete milhões quinhentos e sessenta e seis mil quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos);
III
importâncias entregues à União, nos termos do disposto no § 2º do art. 171 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , no montante de R$ 2.201.510,56 (dois milhões duzentos e um mil quinhentos e dez reais e cinquenta e seis centavos); e
IV
atualização dos recursos previstos nos incisos I, II e III pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .