Artigo 2º do Decreto nº 99.088 de 9 de Março de 1990
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.