Artigo 1º do Decreto nº 99.088 de 9 de Março de 1990
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.