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Artigo 1º do Decreto nº 99.088 de 9 de Março de 1990

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Helênica.

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Art. 1º

O acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 99.088 de 9 de Março de 1990