Artigo 4º do Decreto nº 99.084 de 8 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.