Artigo 3º do Decreto nº 99.084 de 8 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.