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Artigo 3º do Decreto nº 99.084 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.

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Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 99.084 de 8 de Março de 1990