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Artigo 2º do Decreto nº 99.084 de 8 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.

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Art. 2º

Os imóveis, referidos no artigo anterior, destinar-se-ão ao funcionamento em definitivo da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, com sede em Vitória, ficando a Justiça Federal de Primeira Instância autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis, conforme descrito no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados em seu orçamento.

Art. 2º do Decreto 99.084 de 8 de Março de 1990