Artigo 1º do Decreto nº 99.084 de 8 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o prédio e respectivo terreno situados na Rua São Francisco, nº 52, e o terreno contíguo ao mesmo, situado entre as Ruas Caramuru e Francisco Araújo s/nº, ambos na Cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, a saber: 1 (um) prédio não-residencial de 10 (dez) pavimentos, sendo 2 (dois) subsolos, 1 (um) pilotis, 7 (sete) pavimentos tipos e uma casa para zelador, localizado na Rua São Francisco, nº 52, esquina com a Rua Caramuru, de propriedade da empresa Helgil Empreendimentos e Participações Ltda., ocupado atualmente pela Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e respectivo terreno, medindo 12,86m de frente, 19,58m de fundos, 4,51m de lateral direita mais um chanfro de 9,37m e 17,35m de lateral esquerda, possuindo uma área de 215,00m² e área total construída de 2.187m²; e um terreno contíguo ao prédio da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, localizado entre as ruas Caramuru e Francisco Araújo, de propriedade de Izaias Dutra de Lima e Lucilea de Souza Lima, medindo, aproximadamente, 21,00m de frente, 23,85m de um lado da frente aos fundos, onde mede 13,20m, de outro lado 9,80m, defletindo à esquerda em 5,40m, e daí continuando até os fundos, medindo 13,13m desse lado, com uma área aproximada de 443,60m².