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Artigo 1º do Decreto nº 99.082 de 8 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO DAS TRÊS FRONTEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO DAS TRÊS FRONTEIRAS LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campos Sales, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 99.082 de 8 de Março de 1990