Artigo 4º do Decreto nº 99.081 de 8 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.