Artigo 3º do Decreto nº 99.081 de 8 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.