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Artigo 1º do Decreto nº 99.081 de 8 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a RÁDIO ALVORADA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 99.081 de 8 de Março de 1990