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Artigo 2º do Decreto nº 9.908 de 10 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, para permitir a designação de Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal, na hipótese de vacância do cargo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.908 /2019