Artigo 2º do Decreto nº 9.908 de 10 de Julho de 2019
Altera o Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, para permitir a designação de Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal, na hipótese de vacância do cargo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.