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Artigo 1º do Decreto nº 9.908 de 10 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003, para permitir a designação de Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal, na hipótese de vacância do cargo.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.877, de 13 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A O Ministro de Estado da Educação poderá nomear Diretor-Geral pro tempore de Centro Federal de Educação Tecnológica, de Escola Técnica Federal e de Escola Agrotécnica Federal quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Parágrafo único. O Diretor-Geral pro tempore será escolhido dentre os docentes que integram o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com, no mínimo, cinco anos de exercício em instituição federal de ensino." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.908 /2019