Artigo 4º do Decreto nº 99.079 de 8 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipirá, Estado da Bahia .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.