Artigo 1º do Decreto nº 99.079 de 8 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipirá, Estado da Bahia .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO IPIRÁ LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipirá, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.