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Artigo 4º do Decreto nº 99.078 de 8 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba .

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.