Artigo 4º do Decreto nº 99.078 de 8 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.