JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.078 de 8 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba .

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.078 de 8 de Março de 1990