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Artigo 2º do Decreto nº 99.078 de 8 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO SOCIEDADE DE SOLEDADE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Soledade, Estado da Paraíba .

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.