Artigo 2º do Decreto nº 99.074 de 8 de Março de 1990
Outorga concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.