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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.074 de 8 de Março de 1990

Outorga concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.074 de 8 de Março de 1990