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Artigo 4º do Decreto nº 99.068 de 8 de Março de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.068 de 8 de Março de 1990