Artigo 2º do Decreto nº 99.068 de 8 de Março de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.