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Artigo 2º do Decreto nº 99.068 de 8 de Março de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 99.068 de 8 de Março de 1990