JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.068 de 8 de Março de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.068 de 8 de Março de 1990