JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990

Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Brandy ou Conhaque Fino será classificado por tipo, segundo o tempo de envelhecimento de sua matéria-prima, conforme disposições do Ministério da Agricultura.

Art. 86 do Decreto 99.066 de 8 de Março de 1990