Artigo 7º do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fiscalização é a ação externa e direta dos órgãos do poder público para verificação do cumprimento da lei.