Artigo 53 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Ao mosto em fermentação poderão ser adicionados os corretivos álcool vínico, mosto concentrado e sacarose dissolvida com mosto.
Parágrafo único
O Ministério da Agricultura, após comprovação técnica, poderá permitir o uso de outros corretivos.