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Artigo 23, Inciso III do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990

Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

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Art. 23

A classificação geral dos estabelecimentos vinícolas, de acordo com suas atividades, será:

I

produtor ou elaborador;

II

engarrafador ou envasador;

III

padronizador (standardizer)

IV

exportador;

V

importador;

VI

acondicionador.

Art. 23, III do Decreto 99.066 de 8 de Março de 1990