Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A classificação geral dos estabelecimentos vinícolas, de acordo com suas atividades, será:
I
produtor ou elaborador;
II
engarrafador ou envasador;
III
padronizador (standardizer)
IV
exportador;
V
importador;
VI
acondicionador.