Artigo 216 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 216
Os serviços prestados pelo Ministério da Agricultura, na execução deste regulamento, serão remunerados de acordo com os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981.