Artigo 207 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 207
A intimação deverá mencionar expressamente a providência exigida ou, no caso de obras, a indicação do serviço a ser realizado.