JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990

Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Para efeito de registro, o vinho e derivados do vinho e da uva serão submetidos à análise de registro.

Art. 19 do Decreto 99.066 de 8 de Março de 1990