Artigo 183, Inciso II do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Consideram-se circunstâncias atenuantes:
I
a ação do infrator não ter sido essencial para o evento; e
II
ser o infrator primário e a falta cometida acidentalmente.