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Artigo 183, Inciso II do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990

Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

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Art. 183

Consideram-se circunstâncias atenuantes:

I

a ação do infrator não ter sido essencial para o evento; e

II

ser o infrator primário e a falta cometida acidentalmente.

Art. 183, II do Decreto 99.066 de 8 de Março de 1990