Artigo 182 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 182
Para a imposição da pena e sua graduação serão levadas em conta as circunstâncias atenuantes (art. 183) e agravantes (art. 184).