JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 168 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990

Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

Acessar conteúdo completo

Art. 168

A aplicação das penas não exime o infrator da responsabilidade civil ou criminal.

Art. 168 do Decreto 99.066 de 8 de Março de 1990