Artigo 148 do Decreto nº 99.066 de 8 de Março de 1990
Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.
Acessar conteúdo completoArt. 148
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, abrangidos por este regulamento, podendo, solicitar auxílio da autoridade policial nos casos de recusa ou embaraço à sua ação.