JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.059 de 7 de Março de 1990

Outorga concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão}, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.059 de 7 de Março de 1990