Decreto nº 99.058 de 7 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, e considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa Carta Constitucional, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Cemitério do Batalhão, situado à margem do Rio Genipapo, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, tombado em 30.11.1938, segundo o Processo nº 185T, inscrição nº 113 - Livro Histórico, fls. 20 e inscrição nº 232, Livro Belas Artes, fls. 40, fica declarado monumento nacional.
Art. 2º
Ao Ministro de Estado da Cultura incumbe iniciar e concluir o respectivo processo, valendose das informações que puder recolher, e após o devido pronunciamento da Fundação Nacional PróMemória.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990