Decreto nº 99.058 de 7 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara monumento nacional o Cemitério do Batalhão, no Município de Campo Maior, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal, e considerando o dever do Estado de preservar e defender o Patrimônio Cultural Brasileiro, consoante recomenda o artigo 215 de nossa Carta Constitucional, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O Cemitério do Batalhão, situado à margem do Rio Genipapo, no Município de Campo Maior, no Estado do Piauí, tombado em 30.11.1938, segundo o Processo nº 185­T, inscrição nº 113 - Livro Histórico, fls. 20 e inscrição nº 232, Livro Belas Artes, fls. 40, fica declarado monumento nacional.

Art. 2º

Ao Ministro de Estado da Cultura incumbe iniciar e concluir o respectivo processo, valendo­se das informações que puder recolher, e após o devido pronunciamento da Fundação Nacional Pró­Memória.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990