Artigo 4º do Decreto nº 99.057 de 7 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubatã, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.