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Artigo 2º do Decreto nº 99.057 de 7 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubatã, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 99.057 de 7 de Março de 1990