Artigo 2º do Decreto nº 99.057 de 7 de Março de 1990
Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubatã, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.