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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.057 de 7 de Março de 1990

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ubatã, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO JORNAL DE UBATÃ LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ubatã, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 99.057 de 7 de Março de 1990