Artigo 3º do Decreto nº 99.054 de 7 de Março de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CEDRINHO" ou "CASTANHAL CEDRINHO", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969 .