Artigo 2º do Decreto nº 99.054 de 7 de Março de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CEDRINHO" ou "CASTANHAL CEDRINHO", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.