JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.051 de 7 de Março de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro do artigo 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 99.051 de 7 de Março de 1990