Artigo 2º do Decreto nº 99.050 de 7 de Março de 1990
Renova a concessão outorgada à RÁDIO UIRAPURU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo terceiro do artigo 223 da Constituição.