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Artigo 6º do Decreto nº 9.905 de 8 de Julho de 2019

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 9.905 /2019