Artigo 6º do Decreto nº 9.905 de 8 de Julho de 2019
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.