Artigo 1º do Decreto nº 9.905 de 8 de Julho de 2019
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, 28 de novembro de 2016 , para dispor sobre a concessão de rebate para liquidação, a ser realizada até 30 de dezembro de 2019, de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.