Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.049 de 7 de Março de 1990
Renovada a concessão pelo Decreto de 21.12.2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, parágrafo terceiro, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 1989, a concessão da RÁDIO HUMAITÁ LTDA, outorgada através do Decreto nº 84.026, de 25 de setembro de 1979, para explorar, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.