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Artigo 1º do Decreto nº 99.048 de 7 de Março de 1990

Renovada a concessão pelo Decreto de 3.10.2002

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 28 de setembro de 1989, a concessão da RÁDIO DOZE DE MAIO LTDA., outorgada através da Portaria nº 802, de 21 de setembro de 1979, para explorar, na Cidade de São Lourenço D¿Oeste, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 99.048 de 7 de Março de 1990