Artigo 2º do Decreto nº 99.047 de 7 de Março de 1990
Outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos, legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.