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Artigo 2º do Decreto nº 99.047 de 7 de Março de 1990

Outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos, legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.